Geladeira comum X Câmara de conservação de vacinas.
Muito se fala e até mesmo se vê, unidades de saúde efetuando a guarda e consevação de vacinas em geladeiras comuns.
Alguns destes locais ainda declaram que não há problemas e inclusive a ANVISA não proíbe esta prática.
Bem, vamos analisar o caso.
A ANVISA declara em seu site a relação de produtos que não são controlados pela Vigilância Sanitária e dentro desta relação, está claro no Item 22 da Categoria 3, que a ANVISA não controla as Geladeira e Freezer de uso geral (exceto para armazenamento de vacinas, bolsas de sangue, tecidos e órgãos).
Neste caso, resta claro que para a consevação de vacinas, bolsa de sangue, tecidos e órgãos se faz necessário o uso de um equipamento controlado pela ANVISA e uma geladeira comum não está sob este controle exatamente por não possuir registro na ANVISA.
Agora que já entendemos que do ponto de vista legal uma geladeira comum não pode efetuar o armazenamento de vacinas, bolsas de sangue, tecidos e órgãos, vamos analisar alguns parâmetro técnicos.
Todos os itens abaixo não estão presentes em uma Geladeira comum:
- Sistema de controle da temperatura programável para atuar na temperatura ideal do item armazenado;
- Sistema de alarme para operador;
- Registro das temperaturas mínimas e máximas que os produtos armazenados estiveram sujeitos;
- Sistemas de alarme com dispositivos discadores para um telefone fixo ou móvel;
- Sistema de controle e gerenciamento via WEB;
- Sistema de nobreak capaz de manter todo sistema eletrônico e de frio em funcionamento por pelo menos 12 horas;
- Circulação ar para homogenizar a temperatura interna do ar.
Bem diante de todos os argumentos acima, fica claro que uma geladeira comum jamais poderá efetuar o armazenamento de vacinas, bolsas de sangue, tecidos e órgãos.